Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 1992
S.E.I.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1119, 12 de maio de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. ORG MERIDIANO DE M E PAT LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE ENGENHARIA E INDUSTRIA SEI LTDA
- 61.166.500/0001-92
- Data de depósito
- 27 de setembro de 1974
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1119CaducidadeEsta publicação12/05/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.