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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1992

BEIRA-MAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1118, 5 de maio de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BEIRA-MAR
Processo INPI
770074790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HOTEIS BEIRA MAR S/A
07.434.996/0001-92
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1587Exigência05/06/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1118RenovaçãoEsta publicação05/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.