TURIS-SUL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. MARCO A. DE QUEIROZ TORRONI
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1112, DE 24/03/92, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. MARCO A. DE QUEIROZ TORRINI
Sobre a marca
- Titular
- TURIS SUL TURISMO SUL BRASILEIRO LTDA
- 92.784.412/0001-88
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de julho de 1979
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1117RenovaçãoEsta publicação28/04/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1117Despacho anulado28/04/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.