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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 1992

A CAMPONEZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1117, 28 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

A CAMPONEZA
Processo INPI
608748064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUICAO REFERENTE EXPEDICAO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR DA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUICAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. MIRIAM DE LUCCA

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Sobre a marca

Titular
A CAMPONEZA INDUSTRIA QUIMICA LTDA
56.995.301/0001-57
Data de depósito
22 de janeiro de 1969

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1117ExigênciaEsta publicação28/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.