AFTER EIGHT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DO CONHECIMENTO DA MARCA NO SEU SEGMENTO DEMERCADO NO TERRITORIO NACIONAL. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- AFTER EIGHT INDUSTRIA TEXTIL LTDA
- 54.824.198/0001-57
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1987
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1115RecursoEsta publicação14/04/1992
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.