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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 1992

SANTA BARBARA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1115, 14 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SANTA BARBARA
Processo INPI
6091326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: COMPANHIA AGRICOLA E FLORESTAL SANTA BARBARA (BR/MG) PET(MG) 003951 ,DE28/08/90 *INT. O. MASSARO MARCAS E PATS. LTDA

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Sobre a marca

Titular
USINA SANTA BARBARA S/A AÇÚCAR E ALCOOL
44.689.131/0001-01
Data de depósito
30 de dezembro de 1970

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1459Extinção22/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1115CaducidadeEsta publicação14/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 754Renovação02/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.