SANTA BARBARA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6091326
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: COMPANHIA AGRICOLA E FLORESTAL SANTA BARBARA (BR/MG) PET(MG) 003951 ,DE28/08/90 *INT. O. MASSARO MARCAS E PATS. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- USINA SANTA BARBARA S/A AÇÚCAR E ALCOOL
- 44.689.131/0001-01
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 1970
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1115CaducidadeEsta publicação14/04/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.