Processo nº 780276140
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1109, DE 04/03/92, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1978
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1114Despacho anuladoEsta publicação07/04/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1114Renovação07/04/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.