Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992
FORJA-NORDESTE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1114, 7 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
FORJA-NORDESTE
- Processo INPI
- 750049987
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI* INT. VIEIRA DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- FORJA NORDESTE S A
- 13.929.385/0001-18
- Data de depósito
- 25 de março de 1975
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1114ExigênciaEsta publicação07/04/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.