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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992

CITROPLUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1114, 7 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CITROPLUS
Processo INPI
750046457
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI* INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AVENTIS PHARMA LTDA
00.773.091/0001-06
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de março de 1975

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1587Transferência05/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1188Transferência08/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1114ExigênciaEsta publicação07/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.