Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992
BANDEIRANTES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1114, 7 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
BANDEIRANTES
- Processo INPI
- 7199228
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. M.M. MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA BANDEIRANTES DE PRODS FARMACÊUTICOS LTDA
- 62.090.436/0001-76
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1114CaducidadeEsta publicação07/04/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.