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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1992

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1113, 31 de março de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
816126518
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT G PACHECO FILHO

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO DA RPI 1105 DE 04/02/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT G PACHECO

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de abril de 1991

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1876Arquivamento19/12/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1113DespachoEsta publicação31/03/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1113Despacho anulado31/03/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1105Arquivamento04/02/1992

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1082Exigência27/08/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.