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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1992

ORM COLORADO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1113, 31 de março de 1992MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
814943829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

*INT. CLOVIS VASSIMON JR.

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Sobre a marca

Titular
ITABERABA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
23.264.058/0001-48
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2762Caducidade12/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2287Renovação04/11/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1824Renovação20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1532Transferência16/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1347Recurso negado24/09/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  14. RPI nº 1229Recurso21/06/1994

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  15. RPI nº 1201Recurso negado07/12/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  16. RPI nº 1160Despacho24/02/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  17. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1113Retribuição decenalEsta publicação31/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1095Deferimento26/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1047Oposição26/12/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  21. RPI nº 1027Despacho07/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.