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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1992

US LAKERS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1113, 31 de março de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

US LAKERS
Processo INPI
814148867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: NBA PROPERTIES, INC (US) PET(RJ0 004863 DE 13/02/92 * INT. A. MOURA BARRETO

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Sobre a marca

Titular
OFF ROAD'S CALCADOS LTDA
90.849.324/0001-91
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de abril de 1988

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1747Extinção29/06/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1668Caducidade24/12/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1383Transferência03/06/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1378Exigência29/04/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1358Caducidade10/12/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1351Transferência22/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1175Caducidade08/06/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  8. RPI nº 1153Recurso05/01/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1113CaducidadeEsta publicação31/03/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 990Registro10/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 982Retribuição decenal15/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 955Deferimento08/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 936Despacho27/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.