PEBECRON
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CEDS. (1) DU PONT DO BRASIL S/A (BR/SP) (2) POLIDURA S/A TINTAS E VERNIZES (BR/SP) - RETIFICAÇAO DA RPI 1086, DE 24/09/91 INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1086, DE 24/09/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT FRANCISCO & MINATTI
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. FRANCISCO & MINATTI
Sobre a marca
- Titular
- RENNER SAYERLACK S/A
- 61.142.865/0001-87
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 1954
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1112TransferênciaEsta publicação24/03/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1112Despacho anulado24/03/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1112Renovação24/03/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.