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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992

JASMINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JASMINE
Processo INPI
816034273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
NUTRITION & SANTÉ DO BRASIL LTDA.
81.727.414/0001-19
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  7. RPI nº 2326Renovação04/08/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1148Registro01/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1128Retribuição decenal14/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1111DeferimentoEsta publicação17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.