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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992

PRESCRIPTIVES POWDER PLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRESCRIPTIVES POWDER PLUS
Processo INPI
815946872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POWDER PLUS" *INT.DANNEMANN,SIEMSEN ,BIGLER

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Sobre a marca

Titular
PRESCRIPTIVES INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2134Extinção29/11/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1581Registro24/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1237Deferimento16/08/1994

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1133Recurso18/08/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1111DeferimentoEsta publicação17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.