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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992

UMA MARCA COM QUALIDADE SÃO CARLOS MARRARA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1111, 17 de março de 1992MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
815828560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "UMA MARCA COM QUALIDADE" *INT. EMBLEMA ASSESS. E SERVIÇOS S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IMART-MARRARA TORNEARIA DE PEÇAS LTDA
55.788.707/0001-04
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
8 de novembro de 1990
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1774Renovação04/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1597Transferência14/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1147Registro24/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1127Retribuição decenal07/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1111DeferimentoEsta publicação17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1093Despacho12/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1070Exigência04/06/1991

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.