Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992
JOAO MIRANDA E MARADONA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
JOAO MIRANDA E MARADONA
- Processo INPI
- 815825773
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. UNIÃO FEDERAL
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1990
Histórico de despachos
3- RPI nº 1111ArquivamentoEsta publicação17/03/1992
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.