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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992

USOPEN

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

USOPEN
Processo INPI
815722532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT.

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Sobre a marca

Titular
HM COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI-ME
06.019.287/0001-88
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2301Renovação10/02/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1271Transferência11/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1128Registro14/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1111Retribuição decenalEsta publicação17/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1092Deferimento05/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.