Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992
SENA INFOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SENA INFOR
- Processo INPI
- 815689837
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. ANTONIO LUCIO L SOARES CORRÊA
Sobre a marca
- Titular
- PROBEC CURSOS DE COMPUTACAO E COMERCIO DE LIVROS LTDA
- 67.553.792/0001-00
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1990
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1111DeferimentoEsta publicação17/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.