Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992
ALTERNATIV
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
ALTERNATIV
- Processo INPI
- 810520095
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (BR/MS) - PET.(BR/SP)033509 DE 30/10/91 INT. ANA MARIA B. DA CRUZ
Sobre a marca
- Titular
- AA-DESENHO ALTERNATIVO LTDA
- 89.401.640/0001-17
- Data de depósito
- 27 de maio de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1111CaducidadeEsta publicação17/03/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.