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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992

COORS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaRegistro ExtintoClasse 32

Sinal publicado

COORS
Processo INPI
800262441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. DANIEL & CIA.

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Sobre a marca

Titular
COORS BREWING COMPANY (LEIS DE COLORADO)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de setembro de 1980
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1893Petição17/04/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1891Petição03/04/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1871Extinção14/11/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1822Renovação06/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1176Renovação15/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1175Transferência08/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1111RegistroEsta publicação17/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1039Caducidade30/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.