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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992

PANDORA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

PANDORA
Processo INPI
200065750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT.ORG. MERITO

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ELÉTRICOS PANDORA LTDA
62.303.144/0001-74
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 1957
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2233Extinção22/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2229Renovação24/09/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1111RenovaçãoEsta publicação17/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.