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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992

Q-GEL EXPRESS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Q-GEL EXPRESS
Processo INPI
200046330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

REG. 005011043 (C/CAD) E PED(S) 813865603, 814167659, 815661754 E 815722290 *INT. O. MASSARO-MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
Q-REFRES-KO S/A
52.005.097/0001-29
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 1990
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2328Extinção18/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1741Registro18/05/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1724Recurso provido20/01/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1664Recurso26/11/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1642Indeferimento25/06/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1424Sobrestamento07/04/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1111DespachoEsta publicação17/03/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  8. RPI nº 1073Despacho25/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.