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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 1992

T AUTO PEÇAS TIRADENTES

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1110, 10 de março de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815645848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "AUTO PECAS" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AUTO PECAS TIRADENTES LTDA
51.957.413/0001-08
Data de depósito
15 de agosto de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1237Recurso provido16/08/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1127Recurso07/07/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1110DeferimentoEsta publicação10/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1087Oposição01/10/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.