ESPIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. MM MARCAS E P. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ESPIL INDUSTRIA DE ESPELHOS E COMERCIO LTDA
- 60.921.459/0001-50
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 1989
Histórico de despachos
4- RPI nº 1110ArquivamentoEsta publicação10/03/1992
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.