ISHIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.730057038 RETIFICAÇÃO DA RPI 1096, DE 03/12/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NUMERO DA ANTERIORIDADE *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- ISHIDA CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1990
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1109IndeferimentoEsta publicação03/03/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.