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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 1992

VERMELHO E PRETO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1109, 3 de março de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VERMELHO E PRETO
Processo INPI
811908569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS

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Sobre a marca

Titular
ESPORTE CLUBE VITORIA
15.217.003/0001-59
Data de depósito
14 de fevereiro de 1985

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1109ArquivamentoEsta publicação03/03/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1089Retribuição decenal15/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1067Deferimento14/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1052Oposição29/01/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 765Despacho18/06/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.