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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 1992

GLIX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1109, 3 de março de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GLIX
Processo INPI
811190056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA E REAPRESENTA DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS QUALIFICADAS *INT. MIGUEL FONTES PESSOA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
33.031.782/0001-85
Data de depósito
30 de maio de 1983

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1286Extinção25/07/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1134Arquivamento25/08/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1109ExigênciaEsta publicação03/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 719Registro31/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.