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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 1992

A CABANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1109, 3 de março de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

A CABANA
Processo INPI
800267672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO E QUE NÃO SEJEM ASPRIMEIRAS VIAS, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA "A CABANA" EM ESCALA COMERCIAL *INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTD

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Sobre a marca

Titular
CURY CRUZ LTDA
62.435.409/0001-98
Data de depósito
17 de setembro de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1146Extinção17/11/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1125Caducidade23/06/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1109ExigênciaEsta publicação03/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1041Caducidade13/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.