A CABANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO E QUE NÃO SEJEM ASPRIMEIRAS VIAS, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA "A CABANA" EM ESCALA COMERCIAL *INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTD
Sobre a marca
- Titular
- CURY CRUZ LTDA
- 62.435.409/0001-98
- Data de depósito
- 17 de setembro de 1980
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1109ExigênciaEsta publicação03/03/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.