Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 1992
O BRADO DE GUERRA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1109, 3 de março de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (RJ) 044375 DE 05/11/90 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET (RJ) 018322 DE 02/03/90 * INT. AGÊNCIA MODERNA
Sobre a marca
- Titular
- EXERCITO DE SALVACAO
- 61.028.197/0001-61
- Procurador ou escritório
- W. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1960
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1109PetiçãoEsta publicação03/03/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.