Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992
DROGÃO SUPER
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
DROGÃO SUPER
- Processo INPI
- 816213690
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG (S) 811912256 E 814961622 * INT. CLOVIS VASSIMON
Sobre a marca
- Titular
- DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
- 55.992.358/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de julho de 1991
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1108IndeferimentoEsta publicação25/02/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.