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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

RHODIMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RHODIMET
Processo INPI
815909934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/09/90 *INT. ANTONIO C. PALAZZI

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Sobre a marca

Titular
ADISSEO FRANCE SAS
Data de depósito
17 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1852Renovação04/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1742Transferência25/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1124Retribuição decenal16/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1108DeferimentoEsta publicação25/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.