ME CHAME DE JEANS ME JOQUE NO CORPO E ME LEVE CONTIGO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815653344
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO NA RPI 1089, DE 15/10/91, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT.
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE DA RPI 1065, DE 30/04/91, TENDO EM VISTAERRO NO NOME DO TITULAR *UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT.
Sobre a marca
- Titular
- DRUMMER INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ME
- 35.998.459/0001-00
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1990
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1108Despacho anuladoEsta publicação25/02/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1108Despacho25/02/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.