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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

SERIGY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

SERIGY
Processo INPI
200070665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
BELMINAS S/A
40.918.161/0001-83
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
2 de outubro de 1979
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1819Registro16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1473Transferência30/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1209Registro01/02/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1108RegistroEsta publicação25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1065Renovação30/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1065Caducidade30/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.