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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

DOS CARDEAES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2814552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE NOVOS DOCUMENTOS FACE A ILEGIBILIDADE DOS ANTERIORMENTE APRESENTADOS *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
61.576.849/0001-00
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
19 de julho de 1952

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2257Extinção08/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1870Transferência07/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1168Renovação20/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1159Registro16/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1138Registro22/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1108ExigênciaEsta publicação25/02/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1020Caducidade29/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.