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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

CEM MILHAS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814534376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SIRIA AUTO PECAS E MECANICA LTDA
52.949.229/0001-70
Data de depósito
24 de outubro de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1107ArquivamentoEsta publicação18/02/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1086Despacho anulado24/09/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1086Arquivamento24/09/1991

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1067Arquivamento14/05/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1011Exigência27/03/1990

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 991Deferimento17/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 969Despacho16/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.