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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

RIO BONITO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RIO BONITO
Processo INPI
770163904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: FONTE SÃO FRANCISCO LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 032416 ,DE 18/10/91 *INT. CARLOS R GARCIA

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Sobre a marca

Titular
ADEGAS DE PRODUTOS CASAGRANDE S A
86.352.036/0001-50
Data de depósito
24 de junho de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1147Extinção24/11/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1125Caducidade23/06/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1107CaducidadeEsta publicação18/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.