(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

VCT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992NominativaRegistro ExtintoClasse 06

Sinal publicado

VCT
Processo INPI
7537093
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDIÇÃO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABEEM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÕENCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. EDNA E. S. NERY

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AÇOS VILLARES S/A
60.664.810/0001-74
Procurador ou escritório
Marcaviva
Data de depósito
29 de novembro de 1968
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1710Renovação14/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1133Renovação18/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1107ExigênciaEsta publicação18/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.