SELETO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "CAFE" *INTGOBERNATE
Sobre a marca
- Titular
- SELETO DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A
- 02.755.780/0001-05
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 3 de abril de 1951
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1107RenovaçãoEsta publicação18/02/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.