OTICAS BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA MISTA REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA, TAMBÉM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DEEXIGÊNCIA *INT BY PROP. IND. S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESAS REUNIDAS OTICAS BRASIL S A
- 33.096.827/0001-08
- Data de depósito
- 29 de agosto de 1977
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1106ExigênciaEsta publicação11/02/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.