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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 1992

CEBEVIT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1106, 11 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CEBEVIT
Processo INPI
6736130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EMS INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 032529 , DE 21/10/91 *INT. GUSTAVO STIEF

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIOS GEMBALLA LTDA
85.776.524/0001-21
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de dezembro de 1973

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1319Extinção12/03/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1124Caducidade16/06/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1106CaducidadeEsta publicação11/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1002Renovação16/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.