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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 1992

MINISTRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1105, 4 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MINISTRO
Processo INPI
812115015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET(RJ) 003156 , DE 05/02/91 , FACE 'A FALTA DE PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR *INT. MITSUI YOSHIOKA DO BRASIL S/A

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MITSUI ALIMENTOS LTDA.
58.128.190/0001-07
Data de depósito
31 de julho de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 1456Extinção01/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1105IndeferimentoEsta publicação04/02/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1070Exigência04/06/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 854Registro04/03/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 844Retribuição decenal23/12/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 827Deferimento26/08/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 795Despacho14/01/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.