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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 1992

THE ECOLOGIC WORLD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1105, 4 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

THE ECOLOGIC WORLD
Processo INPI
6878610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MALHARIA ECOLOGICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET (SP) 17931, DE 24/06/91 *INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES PRINCESS LTDA
47.648.480/0001-65
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1820Caducidade22/11/2005

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1795Despacho anulado31/05/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1795Recurso31/05/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1140Extinção06/10/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1122Caducidade02/06/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1105CaducidadeEsta publicação04/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.