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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1992

DUMOND CONFORT

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1104, 28 de janeiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DUMOND CONFORT
Processo INPI
816045208
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

A NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO NA RPI 1098 DE 17/12/91, TENDO EM VISTA ERRO NA MARCA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1078,DE 30/07/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
97.275.804/0001-35
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1593Extinção17/07/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1552Petição03/10/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1449Petição29/09/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1449Deferimento29/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1219Despacho12/04/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1119Despacho12/05/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  8. RPI nº 1104Despacho28/01/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1104Despacho anuladoEsta publicação28/01/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1098Oposição17/12/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.