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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1992

GL GLICOLABOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1104, 28 de janeiro de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GL GLICOLABOR
Processo INPI
815772300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CLÓVIS VASSIMON JR.

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Sobre a marca

Titular
EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
61.190.096/0001-92
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
16 de outubro de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2325Extinção28/07/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2299Renovação27/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2001Transferência12/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1705Transferência09/09/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1138Registro22/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1120Retribuição decenal19/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1104DeferimentoEsta publicação28/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.