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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1992

BUSTER

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1104, 28 de janeiro de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BUSTER
Processo INPI
815024746
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI INT. FIGUEIREDO & CASTAGNA ASS. LTDA

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(BR/SP) 028684 DE 19/09/91 ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI INT. FIGUEIREDO & CASTAGNA ASS. LTDA

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Sobre a marca

Titular
THORO ELETROMECANICA LTDA
54.268.487/0001-17
Data de depósito
22 de agosto de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1104ArquivamentoEsta publicação28/01/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1104Petição28/01/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1076Retribuição decenal16/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1057Deferimento05/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1034Despacho25/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.