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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1992

ELITE

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1104, 28 de janeiro de 1992MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
200072757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ELITE LICENSING COMPANY SAGL
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
15 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2305Renovação10/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1119Retribuição decenal12/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1104DeferimentoEsta publicação28/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1077Transferência23/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1077Despacho23/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1061Recurso provido02/04/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 982Recurso15/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 955Indeferimento08/02/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.