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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1992

FERRETTI CRAFT

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1102, 14 de janeiro de 1992MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815551568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. TAVARES & CIA

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Sobre a marca

Titular
FERRETTI S.P.A.
Data de depósito
1 de junho de 1990

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2412Sobrestamento28/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2412Sobrestamento28/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2258Sobrestamento15/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2215Transferência18/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2188Petição11/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  17. RPI nº 2029Petição24/11/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 2012Exigência28/07/2009

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1904Sobrestamento03/07/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1840Despacho11/04/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  21. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  23. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  24. RPI nº 1334Transferência25/06/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  25. RPI nº 1138Registro22/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 1102Retribuição decenalEsta publicação14/01/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  27. RPI nº 1083Deferimento03/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  28. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.