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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1992

BRUNAÇO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1102, 14 de janeiro de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815473656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A PROTEÇAO DECENAL E EXPEDIÇAODE CERTIFICADO DE REGISTRO *INT. MM MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
BRUNACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
45.498.714/0001-00
Data de depósito
16 de maio de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1147Petição24/11/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1119Arquivamento12/05/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1102ExigênciaEsta publicação14/01/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1080Deferimento13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1059Despacho19/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.